PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES CABO-VERDIANAS
Sabia que pode votar nas eleições cabo-verdianas, mesmo fora de Cabo Verde?
Sabia que pode escolher os Deputados para Assembleia Nacional (Parlamento)?
Que pode eleger o Presidente da República?
No âmbito da política do Governo em matéria de emigração, aos cabo-verdianos residentes no exterior foi conferido o direito de voto nas eleições presidências, a acrescer ao de votar nas legislativas.
Por outro lado, de forma a suscitar a reciprocidade dos países de acolhimento de emigrantes cabo-verdianos, foi também reconhecido aos estrangeiros o direito de voto nas eleições autárquicas cabo-verdianas. Assim, há países que admitem a participação dos estrangeiros legalmente residentes nas suas eleições autárquicas, sob certas condições.
A Holanda é um exemplo da efectividade dessa reciprocidade em termos de eleição. Os emigrantes legalmente residentes há 5 anos podem participar nas Eleições Autárquicas.
Para mais informações, informe-se junto da Junta de Freguesia ou Município da sua zona, pois o seu voto é importante e, juntamente com o de outros emigrantes, poderá influenciar, a nível local, politicas favoráveis à sua vida profissional, social e económica.
O que é necessário para exercer o direito de voto?
- Ser cidadão cabo-verdiano.
- Ser maior de 18 anos.
- Estar inscrito no caderno de recenseamento eleitoral.
O caderno de recenseamento eleitoral é actualizado anualmente, permitindo assim aos que ainda não se recensearem a possibilidade de o fazer. O período de recenseamento decorre de 1 a 31 de Julho de cada ano em cabo Verde e no seio dos emigrantes é feito nos consulados durante todo o ano, procedendo a actualização de 1 de Abril a 30 de Junho.