Frase da Semana

“a melhor forma dos emigrantes ajudarem Cabo Verde é sendo bons cidadãos nos países de acolhimento”.
Victor Borges
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Recenseamento Eleitoral geral visa visum Legalization of Power Porton di nos ilha - casa do CidadãoInstituto das Comunidades

PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES CABO-VERDIANAS

Sabia que pode votar nas eleições cabo-verdianas, mesmo fora de Cabo Verde?

Sabia que pode escolher os Deputados para Assembleia Nacional (Parlamento)?

Que pode eleger o Presidente da República?

No âmbito da política do Governo em matéria de emigração, aos cabo-verdianos residentes no exterior foi conferido o direito de voto nas eleições presidências, a acrescer ao de votar nas legislativas.

Por outro lado, de forma a suscitar a reciprocidade dos países de acolhimento de emigrantes cabo-verdianos, foi também reconhecido aos estrangeiros o direito de voto nas eleições autárquicas cabo-verdianas. Assim, há países que admitem a participação dos estrangeiros legalmente residentes nas suas eleições autárquicas, sob certas condições.

A Holanda é um exemplo da efectividade dessa reciprocidade em termos de eleição. Os emigrantes legalmente residentes há 5 anos podem participar nas Eleições Autárquicas.

Para mais informações, informe-se junto da Junta de Freguesia ou Município da sua zona, pois o seu voto é importante e, juntamente com o de outros emigrantes, poderá influenciar, a nível local, politicas favoráveis à sua vida profissional, social e económica.

O que é necessário para exercer o direito de voto?

  1. Ser cidadão cabo-verdiano.
  2. Ser maior de 18 anos.
  3. Estar inscrito no caderno de recenseamento eleitoral.

O caderno de recenseamento eleitoral é actualizado anualmente, permitindo assim aos que ainda não se recensearem a possibilidade de o fazer. O período de recenseamento decorre de 1 a 31 de Julho de cada ano em cabo Verde e no seio dos emigrantes é feito nos consulados durante todo o ano, procedendo a actualização de 1 de Abril a 30 de Junho.

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