Fundo de Solidariedade das Comunidades - Condições de Acesso
O Instituto das Comunidades informa a todas as Associações de cabo-verdianos no seio das comunidades emigradas que o Fundo de Solidariedade das Comunidades-FCS é dotado, mensalmente, de um duodécimo especificado anualmente, destinado a apoiar os emigrantes cabo-verdianos nos diversos sectores, particularmente, a franja mais carenciada e vulnerável das nossas comunidades emigradas;
O reforço do movimento associativo é uma preocupação dominante do IC, tendo em conta as vantagens que daí advêm para as nossas comunidades da Diáspora. Deste modo, o FCS está aberto para apoiar financeiramente as actividades e os projectos de associações que tenham por finalidade beneficiar as comunidades de emigrantes cabo-verdianos;
Considerando a transferência mensal do referido duodécimo para o FCS, as associações que não forem contempladas num determinado mês, por indisponibilidade financeira, poderão vir a ser abrangidas nos meses seguintes;
Mais informamos que para concorrer ao FCS as associações devem enviar ao IC os seguintes documentos:
· Cópia dos estatutos e do respectivo extracto publicado no Diário/Boletim Oficial da República;
· Cópia da acta de eleição dos corpos sociais em exercício;
· Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;
· Relatório de actividades do último exercício, ou plano anual de actividades, caso se trate de associação em início de actividade;
· Declaração em que conste o número total de associados e o âmbito territorial de actuação;
O apoio financeiro a ser concedido pelo FCS, às associações de emigrantes cabo-verdianos, será efectivado mediante a consideração dos seguintes critérios de apreciação de pedidos:
· Qualidade técnica da acção proposta, nomeadamente quanto aos objectivos, conteúdos programáticos e duração da acção;
· Âmbito regional, local, nacional, ou internacional da acção proposta;
· O grau de carência da região ou população abrangida,
· A continuidade e a estabilidade dos efeitos pretendidos;
· A participação do trabalho voluntário;
· A relação entre o custo e os resultados esperados;
· Capacidade de estabelecer parcerias;
· Diversidade e regularidade da actividade da associação promotora da acção ou projecto;
· Cumprimento dos objectivos de acções ou projectos anteriores.
Uma vez atribuído o apoio, as Associações deverão apresentar ao FCS uma prova de recebimento e, posteriormente, um relatório detalhado de aplicação do montante nas actividades dos projectos apoiados/financiados.