REGISTO DE FIRMAS
Para o registo de firma individual o emigrante precisa dos seguintes documentos:
- Certidão de Admissibilidade da firma (local:registo de firmas no cartório), mediante o pagamento de uma quantia de 6200$00.
Para uma Sociedade Unipessoal o emigrante precisa dos seguintes documentos:
- Estatuto da Sociedade;
- Certificado de Admissibilidade do Nome da Sociedade;
- Extracto Bancário.
Para uma Sociedade por Quotas (mais do que uma pessoa) o emigrante precisa dos seguintes documentos:
- Estatuto da Sociedade;
- Certificado de Admissibilidade do Nome da Sociedade;
- Extracto Bancário.
Para o registo predial, o emigrante deve recorrer a Câmara Municipal e adquirir os seguintes documentos:
- Estatuto da Sociedade;
- Contrato de aforamento da Câmara Municipal, mediante o pagamento de 1500$00;
- Contrato de Compra e Venda emitido pela Câmara Municipal.
OBS: O custo é variável, dependendo do preço do terreno ou do imóvel.
Paga-se nas Finanças a SISA, que é também chamada de IUP-IMPOSTO ÚNICO SOBRE O PATRIMONIO, devendo, neste caso, pagar uma percentagem de acordo com o preço da compra do imóvel.
Se pretende adquirir o seu prédio ou um lote de terreno num particular, deve:
- Fazer a escritura de compra e venda no Cartório;
- Tirar Certidão Predial em nome do vendedor na Conservatória dos Registos Predial.