Frase da Semana

“a melhor forma dos emigrantes ajudarem Cabo Verde é sendo bons cidadãos nos países de acolhimento”.
Victor Borges
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REGISTO DE FIRMAS

Para o registo de firma individual o emigrante precisa dos seguintes documentos:

  • Certidão de Admissibilidade da firma (local:registo de firmas no cartório), mediante o pagamento de uma quantia de 6200$00.

Para uma Sociedade Unipessoal o emigrante precisa dos seguintes documentos:

  1. Estatuto da Sociedade;
  2. Certificado de Admissibilidade do Nome da Sociedade;
  3. Extracto Bancário.

Para uma Sociedade por Quotas (mais do que uma pessoa) o emigrante precisa dos seguintes documentos:

  1. Estatuto da Sociedade;
  2. Certificado de Admissibilidade do Nome da Sociedade;
  3. Extracto Bancário.

Para o registo predial, o emigrante deve recorrer a Câmara Municipal e adquirir os seguintes documentos:

  1. Estatuto da Sociedade;
  2. Contrato de aforamento da Câmara Municipal, mediante o pagamento de 1500$00;
  3. Contrato de Compra e Venda emitido pela Câmara Municipal.

OBS: O custo é variável, dependendo do preço do terreno ou do imóvel.

Paga-se nas Finanças a SISA, que é também chamada de IUP-IMPOSTO ÚNICO SOBRE O PATRIMONIO, devendo, neste caso, pagar uma percentagem de acordo com o preço da compra do imóvel.

Se pretende adquirir o seu prédio ou um lote de terreno num particular, deve:

  1. Fazer a escritura de compra e venda no Cartório;
  2. Tirar Certidão Predial em nome do vendedor na Conservatória dos Registos Predial.
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