Frase da Semana

“a melhor forma dos emigrantes ajudarem Cabo Verde é sendo bons cidadãos nos países de acolhimento”.
Victor Borges
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QUESTÕES ALFÂNDEGARIAS

Bagagem acompanhada (Isenção /Franquia)

À chegada a Cabo Verde a bagagem acompanhada (aquela que viaja consigo) usufruirá de franquia aduaneira, desde que em quantidades compatíveis com a função e a situação sociais do viajante e sem carácter comercial.

Considera-se bagagem de passageiros para efeitos de franquia aduaneira:
- Jóias pessoais;
- Uma maquina fotográfica e cinco rolos de películas;
- Uma maquina de filmar, portátil, e duas bobinas de filmes;
- Um binóculo;
- Um instrumento musical portátil;
- Um leitor CD portátil e dez discos;
- Um aparelho receptor de rádio portátil;
- Um aparelho de televisão portátil;
- Uma maquina de escrever portátil;
- Um computador portátil;
- Um carrinho para criança;
- Uma cadeira de rodas para passageiros enfermo;
- Uma bicicleta sem motor;
- Uma barraca e outro equipamento;
- Artigos de desporto (um jogo de apetrechos para pesca, uma canoa ou kayac de cumprimento inferior a 5,5 metros, duas raquetes de ténis e outros artigos análogos);
- 200 cigarros ou 50 charutos ou 250g de tabaco ou um sortido destes produtos desde que o peso total não exceda 250g;
- 2 garrafas de vinho com capacidades individual não superior a 1 litro;
- Um litro de bebidas espirituosas (Whisky, gin, brandy, aguardente, conhaque, etc.);
- 0,25 litro de água de toucador e 50g de perfume;
- Medicamentos em quantidade correspondente às necessidades do viajante;
- Roupas e objectos de uso pessoal;
- Livros, ferramentas, instrumentos e utensílios portáteis próprios da profissão dos seus possuidores.

 

NOTA:

  1. Os viajantes menores de 18 anos não beneficiam de quaisquer franquias relativas ao tabaco e às bebidas alcoólicas.
  2. O regime de franquia não é aplicável aos passageiros que atravessam a fronteira com frequência.
  3. Animais, vegetais e produtos de reino animal estão sujeitos à apresentação de certificados sanitários e fitossanitários, bem como as demais prescrições emanadas das autoridades competentes.
  4. Não é considerada bagagem para efeitos de isenção o seguinte:

- Os objectos em quantidade e qualidade que revelem carácter ou destino comercial;
-Veículos motorizados de qualquer natureza.

 

A bagagem não acompanhada tem o mesmo tratamento (franquia) desde que entre no país no prazo de 180 dias, quer o passageiro chegue antes ou depois da sua bagagem.

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