EASE – PROCESSO EFICIENTE, AUTOMÁTICO E SEGURO DE ENTRADA DE VIAJANTES
O quadro legal que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional foi objeto de alterações, por via da aprovação da Lei n.º 19/IX/2017, de 13 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto. Desde o dia 01 de Janeiro , com a entrada em vigor do novo quadro legal, que o processo de entrada de viajantes em Cabo Verde conheceu várias inovações, resultantes da introdução da etapa de pré-registo de viajantes, da implementação do novo regime da taxa de segurança aeroportuária e da atualização da lista de países cujos cidadãos beneficiam de isenção de visto de entrada no território nacional.
JÁ SABE O QUE É O (WWW) EASE.GOV.CV?
É a plataforma online disponível em www.ease.gov.cv que dá suporte ao novo processo eficiente, automático e seguro de entrada de viajantes em Cabo Verde. O pré-registo, através da plataforma, visa facilitar o processo de entrada em Cabo Verde tornando-o mais célere
COMO FAZER O PRÉ-REGISTO?
O pré-registo é feito na plataforma on-line www.ease.gov.cv, preferencialmente com a antecedência de 05 dias antes do início da viagem. O pré-registo pode ser feito diretamente pelo passageiro ou pelo operador turístico/ agência de viagens, e consiste na disponibilização dos dados do passaporte e informações sobre as datas previstas para a sua entrada no território nacional, o número de voo, data de saída do país e local de alojamento.
TODOS OS PASSAGEIROS TÊM QUE FAZER O PRÉ- REGISTO?
Sim, todos os passageiros que não estejam isentos de o fazer. Estão isentos de pré-registo:
• As crianças com menos de 2 anos;
• Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
• Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
• Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais;
• Os titulares de passaporte cabo-verdiano, seus filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge,
• Os naturais de Cabo Verde, seus filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge,
• Os estrangeiros residentes em Cabo Verde.
O QUE É A TSA E PARA QUE SE DESTINA?
A Taxa de Segurança Aeroportuária é a contrapartida paga pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e serviços afetos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para a prevenção e repressão de atos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil.
QUAL É O MONTANTE DA TSA E COMO É COBRADO?
A TSA é cobrada tanto nos voos domésticos como nos internacionais. O montante da TSA para os voos domésticos mantém-se nos 150 CVE e continuará a ser cobrada no ato da emissão do título de viagem. Nos voos internacionais, o montante da TSA é de 3.400 CVE e passa a ser cobrado no ato da realização do pré-registo na plataforma on-line (www.ease.gov.cv) ou, excecionalmente, à entrada em Cabo Verde.
TODOS OS PASSAGEIROS TÊM DE PAGAR A TSA NOS VOOS INTERNACIONAIS?
Não. Estão isentos do pagamento de TSA:
• As crianças com menos de 2 anos;
• Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
• Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
• Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais;
• Os titulares de passaporte cabo-verdiano, seus filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge, mediante a apresentação de documento de identificação comprovativo válido (Passaporte, Bilhete de Identidade ou Cartão Nacional de Identificação);
• Os naturais de Cabo Verde, seus filhos menores de 18 anos de idade e cônjuge, mediante a apresentação de documento válido que comprove a referida condição (Passaporte, Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento);
• Os estrangeiros residentes em Cabo Verde, mediante a apresentação de Autorização de Residência, de Visto de Residência ou outro documento de identificação válido que comprove a referida condição.
QUAIS OS PAÍSES CUJOS CIDADÃOS SÃO ISENTOS DE VISTO?
Países da União Europeia, incluindo o Reino Unido, Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
Para mais informações consulta o site:www.ease.gov.cv