A inscrição consular antecede qualquer outro acto consular praticado a favor de um cidadão cabo-verdiano residente numa jurisdição consular. Dito doutro modo, nenhum acto consular é praticado a favor de um cidadão nacional, residente numa área consular, sem que antes ele esteja inscrito no respectivo Posto Consular. Para o efeito são necessários: 

  • Apresentação do Passaporte ou B.I válido;
  • Certidão de nascimento;
  • 1 fotografia tipo passe;
  • Pagamento dos emolumentos no valor de 7,00 euros.